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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

São José do Rio Preto tem projeto aprovado no Ministério do Esporte

A Associação Ateneu Mansor, de São José do Rio Preto, teve seu projeto “Judô Ação” aprovado nesta terça-feira (05), no Ministério do Esporte, em Brasília, com base na Lei de Incentivo ao Esporte. O pedido tinha sido encaminhado para análise há apenas dois meses e já foi aprovado em R$ 623.938,71. “Com isso, os atletas e a comissão técnica terão suas principais despesas garantidas pelo projeto, proporcionando significativa melhora da modalidade em médio prazo”, afirmou o sensei Léo Mansor, idealizador do projeto que visa treinamento para 30 atletas de alto rendimento da Associação no prazo de 1 ano.




O projeto foi elaborado por Tárcio Coutinho, especialista no assunto, da cidade de Santos. “Já estamos com o projeto analisado e aprovado. Agora vamos fazer a captação de empresas que possam participar”, contou Coutinho que acompanhou o processo de análise em Brasília.



Mansor estava muito feliz ao falar sobre a aprovação do projeto. “Estamos fazendo contatos já com algumas empresas da cidade e da região que queiram participar e ao invés de pagarem o imposto de renda invistam 1% (no caso de pessoa juridica) e 6% (no caso de pessoa fisica) do que recolhem no projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte e por ele fiscalizado. É uma oportunidade muito boa para as empresas e pessoas fisicas com responsabilidade social, vincularem seus nomes ao esporte a vespera da Olimpiadas de 2016 no Rio de Janeiro, e assim terem muita mídia. Estamos muito confiantes nessa empreitada”, afirmou o sensei.



Entenda a lei de Incentivo ao Esporte


A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de renda devido. A aprovação da Lei foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil.


A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real (7% do total das empresas brasileiras - fonte Ministério do Esporte) poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.


Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução. Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.


Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro líquido. Atualmente, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao esporte.


A empresa interessada poderá optar entre os diversos projetos chancelados (aptos, que já passaram por uma prévia avaliação) e que estarão disponíveis no site do Ministério do Esporte. A doação entrará direto na conta do projeto. Esse valor, respeitando o percentual estabelecido pela lei, poderá ser abatido no imposto de renda que a empresa pagará no ano seguinte. Esse é o mesmo sistema utilizado pela Lei Rouanet.


A Lei beneficiará atletas que não têm patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas, e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio - como jogadores de futebol, por exemplo - não serão contemplados.